Piaui em Pauta

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O Governo do Estado facilita a renegociação dos débitos com ICMS, IPVA, ITCMD e

Refis: Contribuintes têm até 30 de junho para renegociar dívidas

Publicada em 25 de Maio de 2016 �s 09h35


A renegociação é possível por meio do projeto de lei do Governo do Estado que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, aprovado pela Assembléia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia 04 de maio e sancionado pelo governador Wellington Dias quinze dias depois, no dia 19. A adesão ao Refis, como é popularmente conhecido o programa, teve início em 25 de maio. Em Teresina, além da sede da Sefaz, o atendimento ao contribuinte é realizado no Espaço Cidadania do Shopping Rio Poty, na Agência do troca-troca e da Av. Miguel Rosa.

Com a medida, o governo busca dar aos contribuintes alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual e também condições de incremento da arrecadação estadual. “É mais uma oportunidade para o contribuinte quitar o seu débito e, ao mesmo tempo, uma ótima opção para o governo buscar incrementar a sua arrecadação, que neste ano, deve passar dos R$ 20 milhões”, destacou o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.

Nos casos de dívidas com ICMS, aqueles que procurarem aderir ao Refis poderão parcelar o débito em até 24 vezes. Já nos casos de IPVA e ITCMD, os contribuintes terão até 12 meses para quitar o déficit. Caso optem pela quitação total, os devedores terão anistia total de juros e multas no valor agregado à dívida em atraso de qualquer um dos impostos referentes ao ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran.

De acordo com o superintendente da Receita da Sefaz, Antônio Luis Soares, a primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho. "Quem perder o prazo de adesão ao Refis, além de ser incluído na dívida ativa do Estado, também passará a integrar ou permanecerá na lista de devedores no Serasa", alerta o superintendente.

Em 2015, o Refis alcançou a maior negociação de débitos, chegando ao montante de R$ 16161 milhões. Desse valor, R$ 43 milhões foram pagos a vista e R$ 80 milhões parcelados.

Confira como é estabelecida a redução de multas e juros:

ICMS

No caso do ICMS, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria da Fazenda para aderir ao programa até o dia 30 de junho.

As condições são as seguintes:

• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única; • 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes; • 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes; • 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes.

A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.

IPVA

Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.

• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros; • 12 vezes – com 60% de multas e juros.

ITCMD

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:

• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único; • 80% se parcelado em 6 vezes; • 60% se parcelado em até 12 vezes.

Taxas

Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.

 



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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