A Receita Federal libera às 9h desta quarta-feira (11) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda para Pessoa Física. O pagamento aos contribuintes incluídos nesse primeiro lote está previsto para a próxima segunda-feira (16).
O primeiro lote, que prioriza idosos ou portadores de deficiência, vai contemplar 1,35 milhão de contribuintes, que vão receber R$ 1,9 bilhão. saiba mais Diário Oficial publica correção da tabela do Imposto de Renda Receita começa a receber declarações de IR dos "atrasados" Termina o prazo para declarar o IR; saiba o que fazer se você perdeu Abaixo do esperado, quase 26,9 milhões de contribuintes enviam declarações do IR à Receita Prazo do IR termina hoje; mande incompleto para evitar multa Leia mais sobre Declaração do Imposto de Renda
Nesse lote, o crédito terá correção de 1,87% em relação ao montante que consta da declaração de Imposto de Renda dos contribuintes, referente à Selic do período.
O lote também incluiu restituições residuais do período de 2007 a 2012. No total, serão restituídos R$ 2 bilhões. O valor será creditado em 16 de junho.
Para consultar se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br ) ou ligar para o telefone da Receita (146).
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento, no site da Receita.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
DECLARAÇÃO
A multa para quem não entregou a declaração no prazo é de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%.
A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
É obrigado a declarar quem teve ganho em 2013 de mais de R$ 25.661,70 tributáveis ou mais de R$ 40 mil não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e quem tem patrimônio de valor superior a R$ 300 mil.
Quem teve ganhos de capital, ou seja, lucrou com a venda de algum bem ou realizou operações em Bolsa também está sujeito à tributação.
Para quem exerce atividade rural, deve declarar se teve receita bruta superior a R$ 128.308,50 em 2013, ou quem quer compensar algum tipo de prejuízo.
Quem começou a morar no país em 2013, e quem vendeu e comprou um imóvel, tendo optado pela isenção do Imposto, também devem fazer a declaração.