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Receio de reabrir debate em pl

Receio de reabrir debate em plenário leva Barbosa a definir prisões sozinho.

Publicada em 15 de Novembro de 2013 �s 01h19


 Ao contrário do que sinalizara na véspera, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não submeteu ao plenário do tribunal, nesta quinta-feira, um resumo consolidado da decisão sobre a execução ‘fatiada’ das penas dos condenados do mensalão. Deve-se a meia-volta ao receio do ministro de reacender os debates que fizeram da sessão da noite anterior uma das mais longas e confusas do julgamento.

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A caminho do prédio do STF, um dos ministros ouviu pelo rádio do carro a notícia de que Barbosa planejava levar à sessão vespertina não apenas o resumo da conclusão do julgamento, mas também o detalhamento das consequências. Sua ideia era expor a situação de cada condenado, esmiuçando as penas e, nos casos de cadeia, o regime prisional.

Ao chegar ao seu gabinete, esse ministro procurou um colega que priva da intimidade do presidente do Supremo. Ouviu dele a confirmação das intenções de Barbosa. E levou o pé atrás: “Nunca houve isso no tribunal”. Disseminada entre outros ministros, a contrariedade chegou aos ouvidos de Barbosa, que refluiu. Ficara claro que o compartilhamento de decisões reeletrificaria o ambiente. Por duas razões:

1. O pedaço do STF contrário ao debate da situação pontual de cada condenado alega que cabe a Barbosa, como relator da ação penal do mensalão, dar consequência à decisão que o colegiado já tomou.

2. Contra os atos de Barbosa, cabem agravos ao plenário do Supremo. O envolvimento dos demais ministros “queimaria uma etapa”, privando os sentenciados de uma instância recursal.

Escaldado, Barbosa abriu a sessão, saltou o caso do mensalão, que constava do primeiro item da pauta, e anunciou o julgamento do processo seguinte. A certa altura, entregou o comando dos trabalhos ao vice-presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, e fechou-se em seu gabinete. Mandou a assessoria veicular no site do Supremo o texto da proclamação que não fizera na véspera. E está à vontade para decretar as prisões quando julgar mais conveniente.
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Fonte: uol �|� Publicado por: Da Redação
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