Publicada em 14 de Agosto de 2011 �s 22h26
O prefeito de Simplício Mendes, José de Sousa Lopes, foi denunciado pelo Ministério Público por crime de responsabilidade e crimes em licitações - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades legais quanto a dispensa ou a inexigibilidade, estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. O relator da ação penal votou pela condenação do prefeito. O julgamento foi suspenso na última sessão por conta do pedido de vistas do desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Já o prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento, foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Publico Estadual por crime de responsabilidade. O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos”.
A Câmara Criminal ainda vai decidir se aceita a denúncia. Clodoaldo de Moura Rocha, prefeito de Alagoinha, foi denunciado pelo Ministério Público por deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos. O Tribunal vai deliberar acerca da denúncia.
Como Clodoaldo teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão do dia 02 de agosto, poderá perder a prerrogativa de foro e o processo será remetido a Comarca de Água Branca. Os desembargadores do TJ-PI também vão decidir se aceitam denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Bismarck de Arêa Leão. O gestor foi um dos presos na “Operação Geleira” da Polícia Federal, e foi denunciado por infração ao art.1º, Inciso XIV, do Decreto lei 201/67, que estabelece que é crime “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.