O governador Wellington Dias enviou a Assembleia Legislativa o Projeto de lei nº 03, de 12 de março de 2018, que altera a redação do inciso II, do artigo 2º, da lei nº 5.373, de 10 de fevereiro de 2004, que disciplina as carreiras e fixa a remuneração dos cargos do pessoal penitenciário do Estado do Piauí.
A proposta foi no plenário no último dia 12 de março, e enviada a Comissão de Constituição e Justiça para discussão e votação. O artigo 2º do projeto determina que, haverá uma Bolsa para Curso de Formação e ingresso na carreira, conforme a lei 5.373 de 10 de fevereiro de 2004, no valor de C$ 1.600,00. De acordo com a Mensagem do governador o Curso de Formação tem o objetivo de preparar e qualificar tecnicamente os novos agentes penitenciários para atuarem nos estabelecimentos penais sob duas diretrizes de trabalho: segurança e humanização, com a finalidade de melhor prestação de serviços à sociedade piauiense.
Além disso, visa contemplar os alunos matriculados no Curso de Formação no intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do pessoal que ingressará na carreira de servidor penitenciário.
Wellington Dias esclarece ainda, que, atualmente, o valor da bolsa é de R$ 600,00 conforme a lei nº 5.373/2004, evidenciando-se a necessidade de reajuste da bolsa para o Curso de Formação, tendo em vista que a lei é datada do ano de 2004, valor abaixo do atual valor do salário mínimo.
Emerson Brandão - Edição: Katya D'Anglles