Piaui em Pauta

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Presidente do Supremo cassa concessão de trabalho de Romeu Queiroz

Publicada em 08 de Maio de 2014 �s 21h00


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira, 8, as permissões de trabalho e estudo externo que tinham garantido ao ex-deputado Romeu Queiroz o direito de ficar fora da prisão das 6 da manhã até a meia noite. A decisão abre caminho para que sejam cassadas as autorizações de trabalho concedidas a todos os condenados em regime semiaberto por envolvimento com o esquema do mensalão. Barbosa baseou a decisão num artigo da Lei de Execuções Penais segundo o qual um preso no regime semiaberto somente pode ser autorizado a trabalhar fora da cadeia se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena. Nenhum dos condenados do mensalão cumpriu esse período mínimo. saiba mais Pizzolato irá para a Papuda se for extraditado, diz Joaquim Barbosa STF define pena de Roberto Jefferson: 7 anos e 14 dias Penas do mensalão podem sofrer redução ao final do julgamento Etapa complexa pode adiar fim do mensalão para meados de novembro Ministros criam procedimento para tentar concluir julgamento até quinta Leia mais sobre Julgamento do Mensalão A menor pena no regime semiaberto recaiu sobre o ex-deputado José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. Preso em novembro, Genoino somente terá cumprido um sexto da pena em agosto. A decisão também pode dificultar a vida do ex-ministro José Dirceu, que pede autorização para trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo da Papuda. Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto. Ou seja, de acordo com a linha adotada na decisão de Barbosa, ele somente passará a ter direito ao trabalho externo apenas em março. Dirceu já trabalha no complexo penitenciário da Papuda, o que deve contribuir para abater alguns dias da pena. Todas as autorizações de trabalho externo obtidas por condenados por envolvimento com o mensalão foram concedidas por juízes de Varas de Execução Penal. O STF delegou a eles a execução penal, mas determinou que todos os atos decisórios tomados no curso do processo deveriam ser submetidos diretamente a Corte para reexame.

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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