O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu nesta quinta-feira (22) revogar o trabalho externo concedido a quatro condenados no processo do mensalão do PT: os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE), além ao ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.
Valdemar Costa Neto trabalhava desde fevereiro em um restaurante industrial nos arredores de Brasília. Jacinto Lamas era assistente de uma construtora em Brasília e Bispo Rodrigues trabalhava numa rádio. Pedro Corrêa tinha autorização para trabalhar como médico em Pernambuco.
Barbosa entendeu que, de acordo com o artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), os presos do semiaberto devem cumprir um sexto da pena antes de ter direito a deixar a prisão para trabalhar.
O entendimento contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiam o benefício, e parecer da Procuradoria Geral da República, que entendeu que, no regime semiaberto, não é preciso cumprir parte da pena antes de obter o trabaho externo.
O argumento de que é necessário cumprir um sexto da pena foi utlizado por Barbosa para revogar o benefício de trabalho concedido pelas Varas de Execuções Penais a Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.
Pelo mesmo motivo, Barbosa rejeitou pedido de Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Dirceu recorreu e o caso deverá ser analisado pelo plenário do Supremo em data ainda não definida.