Nesta terça, dia 06, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (MDB), falou sobre a publicação do edital do concurso para provimento de vagas no quadro permanente de pessoal do Estado do Piauí, nos termos da Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994 e alterações posteriores. O presidente da casa afirma que o edital será publicado assim que for publicada a LDO, pois é um imperativo legal: “para o edital ser publicado é necessário ter contrato assinado e publicado com a instituição responsável pela realização do certame, no caso a Universidade Federal, que estava previsto para ser assinado hoje, mas não foi porque é preciso ter uma previsão legal na LDO, que já foi aprovada aqui na Assembleia mas ainda não foi publicada. Só passa a vigorar após a publicação da LDO”, explica o deputado Themístocles Filho.
“O Contrato que estava previsto para ser assinado hoje deverá será assinado na próxima segunda. Após a assinatura e publicação do contrato com a Universidade Federal do Piauí, em questão de dias se publica o edital. O edital já está pronto, mas a peça inicial é o contrato”, complementa o presidente da Alepi. Em relação a prazos o deputado Themístocles Filho afirma: “que até o final de agosto tudo estará publicado, contrato e edital”.
Serão 41 vagas para o Concurso para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, que serão distribuídas entre nível superior e médio, com salário de R$ 4068,39 e R$ 2030,14 respectivamente. Para nível superior será necessário formação em Bacharelado em Direito, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Bacharelado em Ciências Contábeis, Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Biblioteconomia ou Curso Superior com conhecimento em Redação e Revisão de Textos.
Os candidatos aprovados e classificados ao serem nomeados serão vinculados ao Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Piauí. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Poder Legislativo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. A convocação do candidato será feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, através de jornais de grande circulação no Estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.
Nayane Miranda - Edição: Katya D'Angelles