BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho . No lugar da prisão, determinou medidas cautelares.
O casal está proibido de manter contato com outros investigados ou testemunhas. Eles também devem entregar os passaportes e não podem sair do país sem autorização judicial. Além disso, terão de comparecer mensalmente à Justiça até o quinto útil de cada mês, onde deverão comprovar o local de residência.
Na terça-feira, 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia derrubado uma liminar que concedeu habeas corpus aos ex-governadores, determinando a volta do casal à prisão. Na quarta-feira, o ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus da defesa do casal.
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A praxe no STF é analisar um pedido apenas quando ele terminou de tramitar nas instâncias inferiores, como o STJ. No caso de Garotinho, isso ainda não tinha ocorrido. Mas Gilmar afirmou que essa regra poderia ser flexibilizada quando há "patente constrangimento ilegal ou abuso de poder".
Segundo Gilmar, não há qualquer fato concreto para corroborar a suposta ameaça a testemunha que teria sido feita pelo casal. De acordo com ele, "não há sequer indicação de pessoas específicas que estariam causando tais intimidações. Ou seja, não se pode fundamentar a prisão cautelar de uma pessoa a partir de juízos hipotéticos carentes de qualquer embasamento fático em concreto".
Eles são investigados por superfaturamento em contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos, no Norte fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas Morar Feliz I e Morar Feliz II durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita (2009/2016).
Em abril de 2017, O GLOBO mostrou que as casas construídas pela Odebrecht não tinham porta, telhado e janela .
Os dois foram presos preventivamente no começo de setembro em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência, órgãos vinculados ao Ministério Público do estado. A medida foi autorizada pela Segunda Vara Criminal de Campos dos Goytacazes.
Menos de 24 horas depois, o desembargador Siro Darlan , plantonista do TJRJ, mandou soltar o casal. Segundo ele, a decisão determinando a prisão não tinha "alicerces sólidos". Também disse que a medida não pode ser usada como antecipação de pena. Lembrou ainda que o juiz que deu a ordem de prisão fez uma ilação ao dizer que testemunhas poderiam ser ameaçadas, sem que "nenhum fato concreto ou mero indício" fosse apontado.
Na época, Darlan determinou, no lugar da prisão, as medidas cautelares restabelecidas agora por Gilmar. Mas, na última terça-feira, o TJRJ revogou a liminar, o que fez com que o casal fosse preso novamente.
No pedido ao STF, a defesa de Garotinho e Rosinha alegou que o decreto de prisão foi de "manifesta ilegalidade". Entre outros argumentos, desqualificou a testemunha que relata ter sofrido ameaças, dizendo que ela é inidônea.
Os advogados também alegaram que os supostos crimes dos quais são acusados não são de agora, já tendo cessado. Assim, não haveria razão para decretar uma prisão preventiva. Gilmar concordou, dizendo que "fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência". Os advogados citaram ainda o estado de saúde do ex-governador — o que também foi destacado por Gilmar na decisão — e o risco à integridade física do casal na prisão.
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