Prejuízo de US$ 1,4 bilhão...
Decisão do STJ define que a anterior aprovação de contas impede ação de responsabilidade contra ex-diretor da Sadia.
A 3ª Turma do STJ negou recurso da Sadia S.A., que pretendia ajuizar ação de responsabilidade contra o ex-diretor financeiro Adriano Lima Ferreira, atuais 42 de idade. A empresa alega que sofreu prejuízo bilionário em operações financeiras não autorizadas com derivativos. Em apenas uma operação, realizada em setembro de 2008, o prejuízo gerado pela disparidade cambial foi superior a US$ 1,4 bilhão.
A ação de responsabilidade civil contra o ex-diretor não pode ser ajuizada porque as contas da diretoria foram aprovadas em assembleia geral, o que exonera a responsabilidade dos administradores. Essa foi a decisão unânime da Turma, que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O recurso especial da empresa foi contra decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, que isentou o administrador de responsabilidade. O órgão julgador paulista considerou que a realização de assembleia ordinária de acionista da Sadia, ocorrida em 27 de abril de 2009, que aprovou, sem nenhuma reserva, a prestação de contas do administrador o exonerava de toda a responsabilidade civil.
No STJ, a empresa alegou que o TJ-SP não analisou adequadamente suas alegações e afirmou que não houve exoneração de responsabilidade, pois a assembleia que aprovou as contas teria, implicitamente, rejeitado as contas do referido ex-diretor, tendo em vista o resultado de uma assembleia extraordinária anterior, ocorrida em 6 de abril, que autorizou o ajuizamento da ação de responsabilidade civil.
No recurso, a Sadia também contestou a fixação de honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da causa. Argumentou que a decisão deu-se por maioria de votos e que a ação foi extinta sem resolução de mérito. Além disso, afirmou que a decisão tinha cunho declaratório, não implicando em nenhuma condenação da empresa.
Para a Sadia, houve sucumbência recíproca, devendo os honorários e despesas serem proporcionalmente distribuídos entre as partes, conforme prevê o artigo 21 do Código de Processo Civil (CPC).
Villas Bôas destacou trecho do acórdão de segundo grau que mostra a observância das diretrizes do parágrafo 4º, do artigo 20 do CPC na fixação dos honorários e o entendimento de que não houve sucumbência recíproca. Para alterar essa decisão, segundo o relator, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7.
Os advogados Tiago Ravazzi Ambrizzi e Elayne Lopes Lourenço atuam na defesa de Adriano. (REsp nº 1313725 - com informações do STJ).
Outros detalhes
Da redação do
Espaço Vital
* O baiano Adriano Ferreira esteve no centro de um terremoto financeiro na Sadia, que quase levou a empresa à falência. Economista formado pela Universidade Católica de Salvador, começou a carreira na Odebrecht. Passou uma temporada em Madri, na área financeira da Atento, empresa de call center da Telefónica. No fim de 2002, voltou ao Brasil e foi contratado pela Sadia.
* Para escapar da bancarrota, a companhia catarinense, que pertencia às famílias Furlan e Fontana, foi obrigada a se fundir com a rival Perdigão. Com a operação, surgiu a Brasil Foods, uma das maiores empresas de alimentos do País.
* O conselho de administração demitiu Ferreira logo após os problemas financeiros, alegando que ele tomou as decisões sem o conhecimento dos acionistas da empresa. Até então, o executivo, na época com apenas 39 anos, era considerado um menino "prodígio" dentro da companhia.
* Ferreira viveu um drama pessoal na época. Quando foi demitido da Sadia, em setembro de 2008, sua mulher estava grávida de gêmeos e teve os bebês prematuros, que passaram semanas no hospital. O executivo passou quase um ano desempregado, mas desde o segundo semestre de 2009 ocupa o cargo de diretor financeiro da Kasinski. Ele entrou na empresa depois que a fabricante de motos foi comprada pela chinesa Zongshen Industrial Group.
* Após ser demitido da Sadia, Adriano divulgou uma carta aberta, se dizendo "surpreso" com a decisão. Classificou a cultura financeira da companhia como "atípica", e disse que a decisão de processá-lo era "uma clara tentativa de isentar os demais administradores da Sadia, que geriram a companhia junto comigo e que compartilharam as mesmas decisões e as consequências positivas delas". Na carta, Ferreira contou também que operações de derivativos cambiais sempre fizeram parte das "práticas comerciais e financeiras" da Sadia e que, desde 2003, foram responsáveis por 60% do lucro da companhia.