O prefeito Firmino Filho (PSDB) assinou nesta sexta-feira (17) um decreto com as datas e os setores das novas fases de reabertura das atividades econômicas em Teresina. No documento, mais estabelecimentos estarão autorizados a funcionar a partir do dia 27 de julho.
Conforme a prefeitura, cada uma das próximas duas fases terá duas etapas, com as atividades voltando a funcionar de maneira gradativa. Os estabelecimentos deverão seguir os protocolos definidos por setor.
O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Confira abaixo quais os serviços estão autorizados a funcionar a partir de cada etapa e fase:
Primeira etapa da Fase 2 (dia 27 de julho)
Comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, como eletrodomésticos
Pet shop
Agências de viagens
Serviços administrativos, de edifícios
Missas e serviços religiosos
Espaços abertos de parques, reservas naturais e zoológico
Atividades físicas em espaços abertos
Segunda etapa da Fase 2 (dia 3 de agosto)
Shoppings centers
Centros comerciais
Artigos para viagem e calçados
Serviços imobiliários
Serviços de tatuagem e colocação de piercing
Alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos
Primeira etapa da Fase 3 (dia 10 de agosto)
Serviços de cabeleireiros
Atividades de tratamento de beleza
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento
Atividades da Administração Pública Geral, Direta e Indireta, Relações Exteriores e Justiça.
Segunda etapa da Fase 3 (17 de agosto)
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
Restaurantes a La Carte, prato feito
Buffet sem autosserviço
Bares
Restaurante self-service
Lanchonetes, cafeterias e similares
Serviços não autorizados e restrições
Permanecem proibidas de funcionar áreas de lazer e recreação infantil, incluindo playground em bares, restaurantes e Shopping Centers.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais que possuam em seus serviços atração de entretenimento (música, apresentações de shows, entre outros), como os bares, boates, casas de shows, e espetáculos, circos, buffets para festas e eventos, e demais atividades não previstas no decreto, somente poderão retornar após autorização prevista em Decreto Estadual e com avaliação específica, levando-se em conta os dados epidemiológicos do município de Teresina.
Os estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no interior de centros comerciais e shoppings terão seu retorno conforme cronograma e nível de restrição de cada uma de suas atividades. Os shoppings deverão obter licença prévia específica da Vigilância Sanitária do Município de Teresina.
Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir nas fases 2 e 3 deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. No caso do comércio varejista, incluindo o Shopping da Cidade, o horário de funcionamento será das 9h às 15h. O comércio varejista na Zona Leste e nos shoppings centers poderão funcionar das 14h às 20h.
Cada setor que volta a funcionar deverá seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, além das demais regras presentes nos protocolos de prevenção e segurança ao combate à Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.