O prefeito de Bom Princípio do Piauí, município 333 km ao Norte de Teresina, Lucas da Silva Moraes, de 26 anos, descumpriu uma decisão judicial que determinou que ele não realizasse gastos exorbitantes no festejo da cidade, que tem início nesta quinta-feira (27) com show do cantor Zé Vaqueiro.
Nas redes sociais, o gestor divulgou uma nota afirmando que iria manter as atrações e toda a programação do aniversário da cidade e que iria tomar medidas legais pela “propagação de fake News”. O g1 tentou, mas não conseguiu contato com Lucas Moraes ou com a prefeitura.
O prefeito publicou, ainda, vídeo com o cantor pernambucano (assista acima). “Galera, pra quem achou que o homem não vinha, o homem tá aqui”, diz Lucas Moraes, que em seguida pede para Zé Vaqueiro convidar a população e moradores da região para a festa cantando a música “Eu Me Rendo”, um dos seus mais recentes sucessos.
Decisão judicial
A sentença que determinou o cancelamento do show foi obtida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) por meio de uma Ação Civil Pública (ACP). A decisão foi assinada nesta quinta pelo juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, comarca da qual Bom Princípio do Piauí faz parte.
Na ação, a promotora de Justiça Francineide Silva requereu determinação judicial para que o gestor do município não realizasse gastos exorbitantes no festejo da cidade no ano de 2023, diante da conjuntura socioeconômica.
O MP entrou com a ação após a instauração de um procedimento administrativo que apurou uma suposta aplicação irregular de verbas públicas na festa de comemoração do aniversário de Bom Princípio do Piauí.
O órgão constatou que seriam aplicados grandes gastos de recursos na festividade ao invés de investimento em políticas públicas imprescindíveis.
“Não é razoável que o município queira destinar R$ 225.000,00 a três dias de festa, quando pretende gastar apenas R$ 393.758,29 com construção e recuperação de prédios na cidade, durante todo o ano, por exemplo”, destacou a promotora Francineide Silva.
Multa e responsabilização por crime de desobediência
Na decisão, o juiz afirmou ser notória a enorme diferença entre o valor gasto para a festa com as condições financeiras e sociais experimentadas pela população do município, que “conta com poucos recursos e possui déficits notórios em questões de saúde, saneamento básico, educação, dentre outros”.
Desta forma, o magistrado determinou que o prefeito não deveria promover qualquer pagamento dos contratos firmados com os artistas Zé Vaqueiro, Grandão Vaqueiro e Mateus Ximenes, previsto para se apresentarem entre esta quinta (27) e o sábado (29).
A Justiça determinou, em caso de descumprimento da medida, que o prefeito deve pagar multa pessoal e exclusiva, no importe do gasto público de R$ 225.751,50. Além de poder ser responsabilizado pelo crime de desobediência.