Prefeito de Paulistana.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o prefeito de Paulistana-PI, Luiz Coelho da Luz Filho, por atraso na prestação de contas em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A finalidade do convênio era a realização de obras hídricas, escoamento da produção e capacitação no município. O caso tinha sido objeto de pedido de arquivamento rejeitado pelo TRF.
Firmado na gestão da prefeita Helena Gomes Rosendo de Oliveira, em 2002, o convênio previa o repasse de R$ 134.931,00 para o município. A prestação de contas ficaria por conta de Luiz Coelho da Luz Filho, prefeito eleito nas eleições seguintes, que deveria ter apresentado até junho de 2006. Entretanto, o gestor somente prestou contas dos recursos recebidos em novembro do ano seguinte, 17 meses após o prazo final.
Segundo a assessoria de comunicação do TRF, o arquivamento do caso havia sido pedido sob o argumento de que a prestação de contas realizada estava regular, ainda que apresentada fora do prazo. Apesar disso, o TRF decidiu, por unanimidade, não acolher o pedido, por entender que a prestação de contas tinha sido apresentada fora do prazo legal.
Reapreciando o caso, o procurador regional Carlos Alberto Vilhena denunciou o prefeito de Paulistana, já que "o crime é o de deixar de prestar contas no prazo legal e não apenas deixar de prestar contas". Dessa maneira, o procurador pediu ao TRF a condenação do gestor público municipal pelo cometimento de crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-lei 201/67.
Se for considerado culpado, Luiz Coelho da Luz Filho pode ser preso por até três anos, perder o mandato de prefeito e ficar impossibilitado de exercer, pelo prazo de cinco anos, qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.