Piaui em Pauta

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Segundo a Sefaz, já foram pagos R$ 36.901.886,67 em dívidas com ICMS, IPVA e ITC

Prazo para aderir ao Refis termina no dia 30 de outubro

Publicada em 14 de Outubro de 2015 �s 13h04


  												Programa Refis 2015						 (Foto:Divulgação)					Programa Refis 2015 (Foto:Divulgação)

Termina no próximo dia 30 de outubro, o prazo para os contribuintes aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2015. Estão sendo negociados débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O Refis 2015 teve início no dia 25 de maio deste ano.

Segundo a Sefaz, já foram pagos R$ 36.901.886,67 em dívidas dos três impostos. Os maiores valores são com ICMS que, no total, somam R$ 29.979.159,31. O IPVA vem em seguida com R$ 3.681.827,97 e ITCMD com R$ 3.240.899,39.

Segundo a diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri), Graça Ramos, é mais uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto à Sefaz. “Demos mais uma chance para que todos os contribuintes se regularizem, principalmente aqueles com débitos do IPVA, agora o prazo está chegando ao fim”, afirma a diretora.

Para quem possui débitos com ICMS, o valor consolidado poderá ser pago com redução de 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; redução de 90% se parcelado em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em até 12 parcelas; 60% se parcelado em até 24 meses; 40%, se parcelado em até 120 parcelas e 20% se parcelado em até 180 meses.

Em relação ao ITCMD, as facilidades são as seguintes: redução de 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em até 6 vezes e 60% se parcelado em até 12 parcelas mensais.

Já o IPVA, os descontos vão de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento à vista; em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora e em até 12 meses, com redução de 60% das multas e dos juros.

Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015.

A não adesão ao programa resultará na inclusão no Serasa dos contribuintes irregulares.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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