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Contribuintes que possuem débitos com ICMS, IPVA e ITCMD referentes a 2015 já po

Prazo para aderir ao Refis já está valendo e segue até 30 de junho

Publicada em 23 de Maio de 2016 �s 12h45


  												Refis 2016						 (Foto:Divulgação)					Refis 2016 (Foto:Divulgação)

O governador Wellington Dias sancionou, na última quinta-feira (19), o projeto de lei do Governo do Estado que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Tributário. Com a medida, o Refis, como é popularmente conhecido, já está em vigor. Contribuintes que possuem débitos com ICMS, IPVA e ITCMD referentes a 2015 já podem procurar a Secretaria de Estado da Fazenda para renegociar as dívidas. O prazo vai até 30 de junho.

Entra no programa também o refinanciamento de dívidas oriundas de taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Com a medida, o governo busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual.

ICMS

No caso do ICMS, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria da Fazenda para aderir ao programa até o dia 30 de junho.

As condições são as seguintes:

• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única

• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes

• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes

• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes

A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.

IPVA

Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.

• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros

• 12 vezes – com 60% de multas e juros.

ITCMD

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:

• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único

• 80% se parcelado em 6 vezes

• 60% se parcelado em até 12 vezes

Taxas

Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.

Segundo o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, com esse novo programa de recuperação de crédito, o governo deve arrecadar R$ 30 milhões. “É mais uma oportunidade de o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e, ao mesmo tempo, o governo buscar incrementar a sua arrecadação”, declarou o gestor.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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