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Em vigor desde o início deste mês, o decreto pretende instruir as delegacias qua

PM instaura nova regulamentação para policiais denunciados como agressores domésticos

Publicada em 06 de Maio de 2014 �s 10h27


Diante dos casos recorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher envolvendo como agressor o policial militar, do serviço ativo ou inativo da Corporação, o comandante geral da PM, coronel Lídio Filho, instituiu uma regulamentação firmada em decreto, em que determina a forma como as delegacias devem proceder diante de uma ocorrência desta natureza envolvendo oficial da polícia.

Segundo a nova regulamentação, o policial militar ativo ou inativo, de serviço ou de folga, envolvido em situação de flagrante delito por crime de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher dever ser conduzido, por superior hierárquico, à presença da autoridade policial, inclusive apreendendo arma de fogo que estiver portando no momento do crime, sob pena de responsabilidade, fazendo constar em relatório ou outro documento correspondente, a ocorrência, a fim de ser encaminhada ao seu comandante imediato.

Além disso, quando se tratar de notícia-crime prestada pela ofendida ou seu representante legal, contra policial militar fora da situação de flagrante delito, cabe a autoridade policial militar orientar para que se dirija primeiro à Delegacia de Atendimento à Mulher e, após, de posse do Boletim de Ocorrência da delegacia especializada, tomar por termo suas declarações ou registrá-las em Boletim de Ocorrência Administrativa (BOA).

Em caso de uma ocorrência registrada, deve o Corregedor, ou Corregedor Adjunto, ou o Comandante do militar denunciado tomar algumas providências, tais como: determinar a suspensão imediata da cautela de arma de fogo da PMPI, somente podendo ser utilizada em serviço, devendo devolvê-la ao término, sob pena de responsabilidade; determinar a imediata instauração de Sindicância ou Relatório de Investigação Preliminar, para apurar a procedência do fato e encaminhar ou determinar que seja encaminhado o militar noticiado, por ofício, à Junta Médica de Saúde, a fim de ser atendido pelo setor de Psicologia da PMPI, o qual deverá responder ao seu comandante se o militar tem condições de portar arma de fogo.

Esta nova regulamentação já está em vigor e pretende punir os oficiais que, de alguma forma, protagonizem casos de agressão doméstica, diante da recorrência de casos tanto na capital como no interior do Estado.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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