Publicada em 14 de Fevereiro de 2014 �s 09h25
O calendário e as regiões do país para declaração de estado de emergência ambiental foi definido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O objetivo é conter os focos de queimadas e incêndios florestais que ocorrem na estação seca e representam alto risco ambiental. O estado de emergência ambiental, que ocorre entre abril e novembro de 2014, será declarado no sudoeste do Piauí, Acre, no sul do Amazonas, no Distrito Federal, em Goiás, no sul do Maranhão, em Mato Grosso, na região metropolitana de Belo Horizonte e na Zona da Mata, Campo das Vertentes, Triângulo Mineiro, noroeste, oeste, sul e sudoeste de Minas Gerais. Além dessas regiões, o Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins também serão contemplados com ações emergenciais. O MMA determinou que, entre maio e dezembro de 2014, o estado de emergência ambiental será declarado no centro e no sudoeste do Amazonas, no extremo oeste da Bahia e no Vale do São Francisco, no leste, centro e norte do Maranhão, em Mato Grosso do Sul, no Vale do Rio Doce, Vale do Mucuri, Jequitinhonha e Norte de Minas Gerais, sudeste e sudoeste do Pará, centro-norte e sudeste do Piauí. Entre junho de 2014 e janeiro de 2015, o estado de emergência ambiental ocorrerá no Amapá, Centro-Norte e Centro-sul da Bahia, Ceará, oeste do Maranhão, Baixo Amazonas, Marajó, nordeste e região metropolitana de Belém, no Pará, e norte do Piauí. No norte do Amazonas, no nordeste da Bahia e em Pernambuco, as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais se darão entre julho de 2014 e fevereiro de 2015. No sul da Bahia, serão entre agosto de 2014 e março de 2015. Em Roraima e na região metropolitana de Salvador, entre setembro de 2014 e abril de 2015. Segundo a portaria, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está autorizado a contratar até 2.520 brigadistas para atendimento de emergências ambientais por até seis meses. A medida também visa a reduzir as emissões de gás carbônico, causadas pelas queimadas e incêndios florestais, levando em conta as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima, as recomendações do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental e os compromissos internacionais do Brasil.