Publicada em 11 de Maio de 2016 �s 12h24
O Ministério do Meio Ambiente destaca que o Estado do Piauí ocupa a primeira colocação, na região Nordeste, na realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o estado já ultrapassa mais de 53% de área cadastrada, o que garante maior agilidade no conhecimento das propriedades e, assim, mais ações que possam reduzir o desmatamento, a degradação florestal e, por consequência, a emissão de gases de efeito estufa. O CAR tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais no Piauí.
O reconhecimento foi feito pela ministra durante audiência com o governador Wellington Dias; o secretário de Estado do Meio Ambiente, Ziza Carvalho; e o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Cláudio Maretti. A ministra destacou a importância do empenho do Estado em atingir a meta estabelecida pelo governo federal.
De acordo com o secretário Ziza Carvalho, a meta do Piauí é cadastrar pelo menos 80% das propriedades rurais do estado, sendo que, para os próximos 4 anos, estabeleceu algumas metas, dentre elas a realização do cadastro em propriedades com área de até 100 ha nos seis municípios da lista do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrados) e nos 16 municípios das antigas fazendas estaduais.
Com o CAR, o Piauí passará a contar com um banco de imagens de satélite que permitirão localizar, identificar e georrefenciar os imóveis rurais. Além de instrumento de gestão ambiental, o cadastro ambiental pode se consolidar como porta de entrada para o maior programa de recuperação ambiental e combate ao desmatamento.
A lei estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CAR para todas as propriedades e posses rurais no Brasil e ainda condiciona a concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras para proprietários de imóveis rurais que possuam o cadastro. "Os governos federal e estaduais devem implantar Programas de Regularização Ambiental para garantir o compromisso dos proprietários rurais com a adequação às exigências legais referentes à recuperação de passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL)", explica o secretário.
Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural.