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PGR pede que plenário do STF autorize trabalho a Dirceu e Delúbio

Publicada em 06 de Junho de 2014 �s 21h00


 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6) para pedir que o plenário da Corte autorize o trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Janot defende que a Suprema Corte reverta decisão individual tomada pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que rejeitou autorização de trabalho fora do presídio para ambos. Dirceu foi condenado no processo do mensalão do PT a sete anos e onze meses de prisão e Delúbio a seis anos e oito meses, ambos no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Dirceu aguardava decisão de Barbosa sobre se podia trabalhar em um escritório de advocacia com salário de R$ 2,1 mil. Delúbio já trabalhava na Central Única de Trabalhadores (CUT) com salário de R$ 4,5 mil, mas teve o benefício revogado. Contrariando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Barbosa revogou autorização de trabalho de sete condenados e negou autorização a José Dirceu. Outros dois condenados continuam trabalhando, os ex-deputados João Paulo Cunha (SP) e Pedro Henry (MT) . O procurador destacou que "acertadamente" o STJ tem decidido que não é necessário cumprir parte da pena antes de sair para trabalhar. "O entendimento baseia-se, essencialmente, em critério de razoabilidade na interpretação das normas de execução penal, e ainda na inexistência de previsão legal expressa do atendimento do requisito temporal para o regime semiaberto, dando azo à interpretação de que a este é inaplicável." Na avaliação do procurador, depois do cumprimento de um sexto da pena é possível pedir progressão para regime mais brando e, pelo entendimento de Barbosa, quem começa a cumprir punição no semiaberto não poderia trabalhar, uma vez que passaria diretamente para o aberto e poderia obter prisão domiciliar. Tipos de trabalho Na decisão que negou o trabalho externo, o presidente do Supremo destacou ainda que, no caso do Dirceu, havia um segundo aspecto que impede o trabalho externo, o fato de que a proposta de emprego foi formulada por um escritório de advocacia criminal. Para Barbosa, houve no caso um "arranjo" entre amigos. Rodrigo Janot disse que "não parece haver razão para concluir" que Dirceu não terá supervisão no escritório. "Tampouco há razão para cogitar-se da impossibilidade de fiscalização do trabalho a ser por ele desenvolvido em razão da prerrogativa da inviolabilidade do escritório de advocacia, na medida em que o proponente firmou termo de compromisso em que acata as condições impostas." Sobre críticas feitas por Barbosa ao trabalho de Delúbio na CUT, entidade da qual ele é fundador, o procurador afirma que "não se pode supor previamente, sem a indicação de qualquer fundamento concreto, que o apenado deixará de cumprir seus deveres e desempenhar adequadamente o trabalho para o qual foi contratado."

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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