Foi lido esta semana e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, a PEC 93, assianda pelo governador Wellington Dias, que institui o novo Regime Fiscal no Estado. A PEC proíbe, pelos próximos dez anos, a admissão ou contratação de pessoal, criação de cargo, emprego ou função, realização de concurso público, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de poder ou órgão, de servidores e empregados públicos e militares – exceto em caso de determinação judicial.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 93/GG, de 12 de dezembro de 2016, altera as Disposições Transitórias da Constituição Estadual e institui o novo Regime Fiscal no Estado, que têm prazo de validade de dez anos, podendo ser alterado daqui a cinco anos, em 2021.
A PEC 99 também veda no âmbito dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE) e da Defensoria Pública a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação, benefícios de qualquer natureza em favor de membros dos Poderes, do MPE e DPE e de servidores e empregados públicos e militares.
O novo Regime Fiscal estabelece limites individualizados para as despesas primárias correntes, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE) e da Defensoria Pública do Estado.
A PEC estabelece que os gastos do Estado ficam limitados ao maior valor entre dois pontos: as despesas do exercício anterior, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior: e as despesas do exercício anterior acrescidas de 90% do crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior.
A Proposta também proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado para as despesas.
Texto: Paulo Pincel