O contribuinte que pretende pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e aproveitar o desconto de 37,5% no pagamento integral do crédito tributário deve ficar atento ao prazo final: 30 de abril. O benefício só vale para processos de doação protocolados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na forma prevista no decreto nº 14.470, de 09 de maio de 2011.
Quem deixar para o mês de maio, o desconto cai para 25% se recolhido até o dia 31. Em junho, o valor será de 12,5% se recolhido até 28 de junho de 2019.
Segundo a Sefaz, o desconto previsto aplica-se inclusive aos processos já protocolados e não pagos. Caso o pagamento do imposto ocorra após os prazos regulamentares, os acréscimos moratórios serão calculados sobre o valor do imposto considerando o desconto previsto de forma integral do crédito tributário.
Ainda de acordo com a Sefaz, não será autorizada restituição ou compensação de importâncias já pagas.