Três senadores da oposição - José Agripino Maia (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) - enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16) pedido para barrar a votação da MP dos Portos no Senado. A medida provisória, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, precisa ser analisada ate as 23h59 desta quinta para que não perca a validade.
Até a publicação desta reportagem, o protocolo do Supremo ainda não confirmava a chegada da ação no tribunal.
Os senadores, líderes de seus respectivos partidos no Senado, entraram com mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.
A ação questiona ato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de convocar a sessão para votação do texto nesta quinta sem tempo hábil para discussão sobre as mudanças realizadas na Camara, onde a discussão durou mais de 41 horas e tomou duas madrugadas seguidas. "Em razão da flagrante complexidade da matéria veiculada na MP 595/12, o seu texto recebeu nada mais nada menos do que 678 emendas parlamentares", afirma o texto, ao citar mudanças realizadas.
A ação também pede que, caso a votação já tenha sido iniciada no momento em que for analisada a liminar, seja determinada a anulação das decisões tomadas. “Não há como esconder que há, de fato, um fundado receio de que o plenário do Senado Federal, que se encontra agora reunido e empurrado por uma maioria episódica, atropele e subverta o devido processo legislativo”, diz o texto.
Segundo o mandado de segurança, “se faz necessário dar ao Senado Federal o tempo mínimo necessário para que possa proceder a uma análise serena das matérias que lhes sejam apresentadas”.
O processo ainda será distribuído para algum ministro, que será o relator. O relator pode suspender a tramitação ou anular a votação provisoriamente, mas a palavra final será do plenário do Supremo.
Caso o Supremo conceda a suspensão ou anulação da votação, a MP perde a validade. O processo só deve ser analisado no fim da tarde, no término da sessão do Supremo desta quinta.
O que pode acontecer
A medida provisória cria regras que começam a valer assim que o texto é assinado pela presidente da República, No entanto, se não for analisada em 120 dias, perde a validade e todos seus efeitos deixam de vigorar. Caberia, então, ao governo editar uma nova medida provisória sobre o assunto ou editar um decreto com normas para a área dos portos.
Uma nova MP terá de percorrer todo o trâmite novamente no Congresso. Isso significa que ela precisará ser analisada em uma comissão especial mista e depois passar pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para o Congresso analisar a MP também será o mesmo: 60 dias prorrogáveis por mais 60.
Já um decreto do Executivo não precisa ser aprovado pelo Congresso, mas tem o alcance limitado, considerando a legislação. Isso porque o decreto não tem o poder de promover reformas na legislação, como deseja o governo com a MP dos Portos. O decreto acaba apenas regulamentando normas já existentes. A edição de um decreto, no entanto, não exclui a possibilidade de edição de uma nova MP.