Para solicitar o financiamento pelo Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies), os estudantes que tenham concluído o ensino médio, a partir do ano letivo de 2010, deverão fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior. A regra só vale a partir de janeiro de 2012 e foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (7) em portaria que altera artigos das portarias nº 01 e nº 10 de 2010.
Ficarão isentos da exigência do Enem apenas os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Anteriormente, todos os estudantes deveriam fazer o Enem para solicitar o Fies. Com a nova regra, somente os concluintes a partir de 2010 ou posterior ficam obrigados ao exame. A portaria define também que os cursos que ainda não tenham o reconhecimento do MEC poderão ser financiados por meio do Fies até que obtenham o conceito de curso, conceito preliminar de curso ou Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Para verificação dos critérios de qualidade dos cursos, aqueles que não possuem avaliação positiva no conceito de curso, mas possuírem avaliação positiva no conceito preliminar de curso, poderão ser financiados em alguns casos.
Com informações da SeSu