Piaui em Pauta

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A partir de dezembro, serão sorteados mais 500 prêmios de R$ 100.

Nota Piauiense aumenta prêmios e consumidor terá mais chances de ganhar

Publicada em 02 de Dezembro de 2015 �s 09h14


  												Campanha Nota Piauiense realiza mais um sorteio.						 (Foto:Divulgação)					Campanha Nota Piauiense realiza mais um sorteio. (Foto:Divulgação)

O consumidor que já fez o seu cadastro no site da Nota Piauiense () terá mais chances de ganhar a partir de dezembro. A Secretaria da Fazenda autorizou o aumento da premiação para R$ 250 mil mensais. Além dos prêmios de R$ 50 mil, R$ 20 mil, R$ 500 e R$ 1000, serão sorteados mais 500 prêmios de R$ 100.

Desde setembro, a Sefaz vem sorteando mensalmente um prêmio de R$ 50.000; um de R$ 20.000; trinta prêmios de R$ 1.000; cem prêmios de R$ 500 e duzentos de R$ 250, totalizando R$ 200 mil. “A partir de agora vamos colocar essa premiação de R$ 100 para aumentar as chances do consumidor ganhar”, disse o secretário Rafael Fonteles.

Para participar dos sorteios, além de pedir o CPF na nota, o consumidor precisa fazer o cadastro no site. Quase 95 mil pessoas já estão participando do programa, lançado em julho pelo Governo do Piauí. “Estamos perto de atingir a meta de 100 mil cadastros, o que mostra que a Nota Piauiense já foi assimilada pela população do Piauí”, afirma o superintendente de Receita, Antonio Luis Soares.

O próximo sorteio está previamente marcado para o dia 30 de dezembro. Quem ganha deve pedir o resgate da premiação no próprio  da Nota Piauiense. Segundo o regulamento da campanha, o ganhador tem 90 dias, contados da data da divulgação da portaria com o resultado do sorteio, para requerer o resgate. Para isso, ao entrar no sistema, o ganhador deve acessar a opção 'Utilização de Créditos', posteriormente clicar em 'Crédito de Sorteio' e, por fim, informar a sua conta corrente ou poupança, sendo esta apenas do titular do CPF, juntamente com o valor da premiação que deseja resgatar.

Imposto de volta

O consumidor, além de ter chances de ganhar prêmios, terá direito a receber de volta até 30% do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, em relação ao valor total das operações e prestações realizadas no período. Os créditos aparecerão no extrato sempre de 6 em 6 meses. “Quem está pedindo o CPF na Nota desde julho, por exemplo, caso tenha créditos para receber de volta, poderá visualizar o valor no seu extrato em fevereiro, que é quando as notas de dezembro já estarão no sistema”, explica o superintendente.

Para efeito de determinação do acréscimo no valor do ICMS será considerada a média da arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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