A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula pode não causar grandes mudanças no Piauí. De acordo com o Conselho Estadual de Educação do Piauí ainda haverá uma reunião para debater a deliberação do STF, mas a premissa atual é a de que as escolas no estado têm autonomia para decidir sobre a disciplina.
"Nos ainda vamos nos reunir para discutir tudo isso, porque é muito recente. Hoje, tanto nas escolas publicas quanto privadas o ensino religioso é opcional. O aluno pode ou não querer assistir às aulas. Especificamente quanto às escolas estaduais, nosso pensamento é de que o estado é laico", explicou o conselheiro Francisco Soares acrescentando que o ensino acaba não avançando nas questões específicas de cada fé.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc), o corpo docente da rede estadual de ensino conta com 1.705 professores de ensino religioso. Desses, 970 são efetivos e 735 substitutos.
Conforme a resolução, estão habilitados para ministrar o componente curricular específico da disciplina os professores licenciados em Ensino Religioso ou professores licenciados em qualquer área específica do conhecimento. Para atuar na educação básica é preciso ser portador do certificado de curso para ministrar o componente curricular.
Os profissionais atuam em 659 escolas da rede estadual, que seguem a resolução CEE/PI nº 112/2016 do Conselho Estadual de Educação do Piauí.