Piaui em Pauta

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Prazo para pedir verba vai até 30 de novembro.

Municípios já podem pedir suplementação para creches

Publicada em 23 de Maio de 2013 �s 17h30


  												Vandeci Josefa Pereira e família						 (Foto:Regis Falcão)					Vandeci Josefa Pereira e família (Foto:Regis Falcão)

Os municípios piauienses podem pedir o crédito suplementar e a antecipação de recursos para  vagas oferecidas em creches públicas e conveniadas. Duas resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definem os requisitos obrigatórios, critérios, prazos e procedimentos para o repasse dos recursos.

Tanto a suplementação quanto a antecipação dos recursos para custeio e manutenção das vagas em creches são medidas do Brasil Carinhoso, ação do Plano Brasil Sem Miséria voltada à superação da extrema pobreza na primeira infância. Os gestores municipais têm até 30 de novembro para pedir os recursos.

A suplementação dos recursos é custeada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e visa apoiar financeiramente o atendimento a crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família em vagas já existentes nas creches públicas e conveniadas. Com isso, o governo estimula que os municípios ampliem o acesso e a permanência de crianças de famílias pobres e extremamente pobres nas creches e ajuda a garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional para elas.

O Brasil Carinhoso, também, permite a antecipação dos recursos de custeio e manutenção para turmas e vagas novas em creches públicas e conveniadas que ainda não tenham sido computadas no Fundeb. Normalmente, os municípios receberiam os recursos federais para essas vagas somente após o seu registro no Censo Escolar. Até que isso ocorresse, eles tinham de usar recursos próprios para a manutenção do atendimento às crianças. Com a antecipação, eles terão condições de iniciar as atividades, com apoio financeiro do Governo Federal para pagar salários e atender outras despesas, antes de serem contemplados pelo Fundeb.

A resolução do FNDE que estabelece os critérios para a antecipação determina que os municípios devem comprovar a existência das novas vagas, anexando fotos do local de cada nova turma, tomadas no período de atendimento às crianças. Além disso, é necessário informar o endereço das creches onde essas turmas são atendidas, a data de início do atendimento e a quantidade de crianças matriculadas em tempo integral e parcial.

Os recursos para a antecipação são custeados pelo MEC e repassados também por meio de conta corrente específica aberta pelo FNDE. Eles podem ser aplicados em remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino, aquisição de material didático e manutenção de programas de transporte escolar.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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