O promotor de Justiça Fernando Santos entrou com ação civil pública contra a Prefeitura de Teresina e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) para anular imediatamente o decreto que reajustou a passagem dos transportes coletivos para R$ 2,50. No documento, o promotor determina que o valor da tarifa volte a ser R$ 2,10, como também sejam corrigidas todas as ilegalidades do processo de reajuste.
A Prefeitura de Teresina, através da Procuradoria do Município, afirmou que apenas se pronuciará sobre o caso ao fim do processo. Niguém do Setut foi encontrado para comentar a ação do MPE.
Durante as audiências realizadas no Ministério Público Estadual, Fernando Santos destacou as tentativas de estabelecer um diálogo entre os usuários insatisfeitos dos transportes coletivos e os gestores do sistema. Porém, segundo ele, o Setut a Prefeitura de Teresina se recusaram a atender à recomendação de suspensão do reajuste, restando apenas a alternativa de entrar com a ação para melhor proteger o interesse público.
Para Fernando Santos, o aumento da passagem no transporte coletivo está repleto de irregularidades como a planilha elaborada pela Superintendência Municipal de Transportes (Strans). "Esta planilha que serviria de base para o cálculo da tarifa contém vários erros, inclusive matemáticos. Por exemplo, alguns cálculos simples foram apenas refeitos por mim, com os mesmos valores da planilha, e constatou-se que vários valores estavam superfaturados. Também não estava correto o cálculo de passageiros, constando um número menor que o real, elemento fundamental para definir o valor final da passagem", destacou.
Outra irregularidade apontada pelo promotor de Justiça é o decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, que viola lei municipal e por isto deve ser considerado nulo.
"A Strans não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Além de contrariar o edital de licitação, que se refere à periodicidade e à fórmula do reajuste", pontuou.
De acordo com o promotor de Justiça, a Strans também descumpriu o determinado pela Auditoria do Transporte Público realizada em 2011. O órgão não fez averiguação in loco dos valores e índices de consumo para aferir-se o custo real do sistema de transporte; nem aferiu periodicamente os coeficientes de consumo de combustível e material rodante.