A promotora de Justiça Leida Diniz, da 35ª Promotoria de Teresina, ingressou com Ação Civil Pública para que a Câmara Municipal de Teresina exonere 28 servidores que foram efetivados sem concurso público entre o final da década de 80 e início dos anos 90.
De acordo com a promotora, essas pessoas estão ocupando essas funções de forma ilegal, já que desde 1988 a Constituição determinou que não é mais possível ter acesso ao serviço público se não por meio de concurso.
“Esses mesmos cargos, mediante concurso público, poderiam ser acessados por qualquer pessoa do povo que comprovasse a sua capacidade técnica, operacional e moral para o desempenho dessas mesmas funções”, afirmou.
Com salários que variam entre R$ 1048,00 e R$ 4562,00, esses servidores exercem as funções de auxiliar administrativo, assistente legislativo, assessor técnico legislativo, assistente legislativo, assistente social e advogado.
As irregularidades foram encontradas durante uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em 2010. O primeiro inquérito civil público do Ministério Público sobre o caso foi em 2015.
O caso ainda não foi julgado, mas no processo a promotora sugere a punição em multa diária de 5 mil reais para o vereador presidente da Câmara Municipal e também para o prefeito de Teresina caso a situação persista.
Segundo o atual presidente da Câmara Municipal, o vereador Jeová Alencar, os servidores ainda estão trabalhando devido a decisão judicial. "Eles foram notificados em 2010, recorreram e hoje estão aqui sob liminar do Tribunal de Justiça", informou.
A Prefeitura de Teresina informou que se trata de um ato administrativo da exclusiva competência do poder legislativo municipal.