A promotora Leida Dizniz não poupou adjetivos antes de anunciar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra eventuais leis que venham a instituir “toque de recolher” para crianças e adolescentes em Teresina.
A medida proposta pela juíza Maria Luiza Moura, da 1ª Vara da Infância e Adolescência, foi classificada pela representante do Ministério Público como “arbitrária”, “famigerada”, “antidemocrática”, “erro de apreciação” e “descabida”.
Para Leida Diniz, que é coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude, a instituição de um “toque de recolher” para menores de 18 anos banaliza “as maiores conquistas políticas e sociais referentes aos direitos humanos”, além de colocar todas as crianças e adolescentes em “situação de presumida marginalidade”.
Intitulado de “
Posicionamento Contra ‘Toque De Recolher’”, o documento de sete páginas foi publicado nesta segunda-feira (15) no site do Ministério Público Estadual. Após embasar seus posicionamentos, a promotora propõe três pontos:
1. a confirmação do posicionamento institucional no sentido de defender os direitos humanos de crianças e adolescentes, face às restrições do “toque de recolher”;
2. o ajuizamento de medidas judiciais e extrajudiciais, para o fim de obstar a prática de ameaças e violações aos direitos de crianças e adolescentes, no seu direito de ir , vir e permanecer ;
3. o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra eventuais Leis Municipais que disciplinem genericamente sobre condutas e instituam o ‘toque de recolher” contra crianças e adolescentes.
O “toque de recolher” instituído pela juíza Maria Luiza Moura determina que jovens e crianças menores de 18 anos não circulem sozinhas pelas ruas de Teresina depois das 23h. De acordo com a magistrada, a medida – que ainda não entrou em vigor – deve reduzir as situações de risco em que crianças e adolescentes são colocadas.