O motorista que teria sido o responsável por provocar o acidente que matou mãe e o seu filho recém-nascido na BR-343, zona rural de Parnaíba, Litoral do Piauí, estava sob efeito de álcool, segundo a Polícia Rodoviária Federal. O teste do bafômetro constatou índice de 0,40mg/l de álcool, que de acordo com a PRF, é suficiente para caracterizar crime. O acidente aconteceu na noite de quinta-feira (26) e deixou mais três pessoas gravemente feridas.
Conforme o inspetor Roberto Claúdio, a colisão frontal ocorreu em uma linha reta e há indícios de que uma ultrapassagem indevida tenha provocado a batida. O carro de modelo Parati que levava a família, seguia em sentido contrário ao Ônix que era conduzido pelo motorista embriagado.
“O acidente ocorreu por volta das 18h30 e após todos os procedimentos de atendimento às vítimas, lá por volta das 22h, o teste do bafômetro ainda constatou 0,40 miligramas de álcool por litro, o que é suficiente para configurar crime”, relatou o inspetor da PRF.
Mãe e filho tinham saído da maternidade e estavam seguindo para a cidade de Cocal, distante 90 km de Parnaíba. Os pais da mulher e avós do bebê, identificados pela PRF como José Jales Machado, 49 anos, e Maria do Amparo dos S. Machado, 42 anos, também estavam no carro, além de outro parente de nome Maria de Lourdes C. Albuquerque, 33 anos. Os três foram encaminhados com ferimentos para o Hospital Regional Dirceu Arcoverde (Heda).
Segundo a direção do Heda, Maria do Amparo, avó do bebê, passou por duas cirurgias, está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e seu estado é estável. Os outros dois familiares também permanecem no hospital e aguardam resultados de exames.
O bebê era transportado da cadeirinha, mas mesmo assim não sobreviveu ao impacto da colisão. O condutor embriagado sofreu algumas escoriações e foi encaminhado à Central de Flagrantes de Parnaíba para prestar depoimento.
Infração gravíssima
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg. Para exames de sangue, a Lei prevê que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue.
A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.