"Muita ansiedade, crise de pânico, dificuldade para me relacionar com as pessoas, dificuldades para dormir, para me alimentar", relatou a modelo piauiense Rayanne Adorno, meses após ser vÃÂtima dos crimes de difamação e perseguição, conhecido como “stalkingâ€.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-PI) informou que, em 2022, o Piauàregistrou 536 casos de stalking e 505 casos de difamação contra mulheres. A soma indica uma média de 86 denúncias por mês relacionadas aos crimes.
Em abril de 2021, a prática de stalking foi tipificada no Código Penal como crime de perseguição. Naquele ano, após a tipificação, 477 casos foram contabilizados em todo o PiauÃÂ.
Ao g1, Rayanne Adorno relatou ter sido perseguida e alvo de ameaças, mentiras e ataques racistas após o término do relacionamento com o francês Malik Roy. Contou também ter sofrido violência doméstica quando ainda se relacionava com o homem.
No dia 25 de janeiro deste ano, a justiça aceitou a denúncia do Ministério Público encaminhada ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, e Malik Roy tornou-se réu em processo pelo crime de difamação.
No dia 25 de janeiro deste ano, a justiça aceitou a denúncia do Ministério Público encaminhada ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, e Malik Roy tornou-se réu em processo pelo crime de difamação.
“Foram momentos de terror. Como forma de me assustar, de me manter reclusa, ele mandava prints da localização próxima àminha casa. Mandava também para os meus amigos. Eu não sabia o que fazer. Não saÃÂa mais de casa, não falava mais com ninguém. Tive que morar em outro lugar, desativar minhas redes sociais, desconfiava que de alguma forma ele obtinha informações minhasâ€, lembrou.
Entre as consequências de toda a perseguição sofrida ao longo de três anos, Rayanne lista aspectos psicológicos e fÃÂsicos.
“Muita ansiedade, crise de pânico, dificuldade para me relacionar com as pessoas, dificuldades para dormir, para me alimentar. Em consequência da ansiedade, os pelos das minhas sobrancelhas caÃÂram, meu sistema imunológico ficou comprometido, acarretando outros problemasâ€, disse.
“O acompanhamento psicológico é fundamental, assim como buscar a espiritualidade para conseguir ter forças pra enfrentar tudo isso e voltar a viverâ€.
Questionada sobre qual mensagem gostaria de deixar para mulheres que atualmente são vÃÂtimas do crime, Rayanne fez questão de reforçar a importância da denúncia.
“Não desistam de denunciar. Sei que vão encontrar barreiras no caminho, mas não desistam. Busquem redes de apoio àmulher e se possÃÂvel, caso haja necessidade, vá àmÃÂdia. Torne a sua história pública. Lute por você, por sua vida, pela minha, pela vida de todas as mulheres que sofrem abusos de ex companheirosâ€, concluiu.
Saiba quais os sinais podem indicar uma perseguição
As tentativas de contato costumam começar pela internet, por isso fique atento à:
Ligações e mensagens de texto repetitivas/insistentes;
Abordagem por perfis falsos, criados após o perseguidor ser bloqueado em redes e aplicativos;
Constrangimento ao aparecer repentinamente na porta de casa ou trabalho.
Quais cuidados devem ser tomados
Evite divulgar a rotina e inserir localizações em redes sociais;
Não aceite solicitações de amizades de pessoas que não conhece;
Caso seja vÃÂtima, o ideal é reunir provas, como e-mails, prints de conversas e fotos, e registrar um Boletim de Ocorrência.
Atenção: não é preciso apresentar provas na hora do registro policial, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
Legislação
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, e que ameaça a integridade fÃÂsica e psicológica da vÃÂtima. Antes da nova legislação, a prática era enquadrada como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punÃÂvel com prisão de 15 dias a dois meses e multa.
Com a mudança, além da definição especÃÂfica, a lei prevê aumento de 50% na pena quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.