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Ministro do STF autoriza Genoino a cumprir restante da pena em casa

Publicada em 07 de Agosto de 2014 �s 20h20


 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-deputado federal José Genoino (PT) a mudar do regime semiaberto para o aberto e cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. A mesma autorização foi dada ao ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Os dois foram condenados no processo do mensalão do PT. Como no Distrito Federal não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime são autorizados a cumprir punição em casa. saiba mais Juízes punidos custam R$ 45 mi em 6 anos José Genoino pede progressão do semiaberto para prisão domiciliar AGU moverá ação para reaver dinheiro desviado no mensalão Supremo dá aval para trabalho de Dirceu em escritório de advocacia Por 8 a 2, Supremo nega conceder prisão domiciliar para Genoino Leia mais sobre Mensalão A decisão de Barroso será enviada à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, a quem caberá marcar uma audiência para explicar a Genoino as regras da prisão domiciliar. Isso deve ocorrer nos próximos dias. Conforme o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o condenado deve se recolher em casa entre 21h e 5h, além de permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral. Não podem andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e não usar bebida alcoólica. Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, Genoino pediu progressão de regime. Ele afirma que, em razão de dias trabalhados e estudados dentro da cadeia, já cumpriu um sexto da pena, requisito previsto em lei para pleitear a mudança de regime de prisão. Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos pelo crime de lavagem de dinheiro. Na semana passada, a juíza da VEP Leila Cury descontou 34 dias da pena do ex-deputado federal e ex-presidente do PT. Segundo dados da VEP, com os dias remidos (condenados que trabalham e estudam podem ter dias de pena descontados), Genoino já tinha cumprido 8 meses e 16 dias da pena e adquiriu em 20 de julho o direito de migrar para o regime aberto. Genoino foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal dias depois e obteve direito à prisão domiciliar provisória. Desde 1º de maio deste ano voltou ao presídio por decisão do ministro do STF Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos médicos e entendeu que não havia necessidade de ele continuar a se tratar em casa. Genoino ficou na cadeia pouco mais de três meses. No dia 25 de junho, o plenário do Supremo confirmou que Genoino deveria continuar na cadeia porque não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros detentos. Na ocasião, Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto - não foi considerado o total de dias remidos. Barroso havia afirmado que, como não há estabelecimento penal específico no Distrito Federal para detentos do regime aberto, o ex-deputado teria benefício de cumprir a pena em casa. Na decisão desta quinta, o ministro citou que não há ocorrência de mau comportamento por parte de José Genoino e Jacinto Lamas. "Tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo art. 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado", disse na decisão sobre Genoino.

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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