O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta terça-feira (1º) que a Mesa Diretora do Senado vai entrar com representação para investigar o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) no Conselho de Ética caso nenhum partido mova ação nesse sentido. Para Renan, no entanto, a iniciativa deve ser das siglas.
Delcídio foi preso na semana passada. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele é suspeito de integrar um esquema que tentou atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.
"Na medida em que os partidos façam isso [a representação], e eles estão dizendo que vão fazer, suprirão qualquer eventual omissão de alguém. Se os partidos não fizerem, é evidente que caberá à Mesa fazê-lo , mas o mais recomendável é que os partidos façam, até porque os partidos estão dizendo que vão fazer isso”, declarou Renan.
A Rede já anunciou que vai acionar o Conselho para investigar o caso de Delcídio. Os partidos devem entregar representação na tarde desta terça. Representantes do DEM, PSDB e PPS tambem disseram que vão tomar atitude semelhante.
Perguntado sobre a queda do PIB divulgada nesta terça, o presidente do Senado ressaltou a necessidade de o Congresso votar as matérias orçamentárias. “Mais do que nunca nós precisamos votar as matérias orçamentárias [...] O Congresso tem responsabilidade com essas votações, está sendo cobrado, se essas votações não acontecerem dificilmente nós vamos ter recesso. Estão enganados todos que pensam que vão velejar em mar revolto. Se o congresso não votar, o Congresso assumirá a responsabilidade por não ter votado as matérias que sinalizarão com relação a 2016”, disse.
Ele afirmou acreditar que será possível votar nesta o projeto que muda a meta fiscal.
Conselho de Ética
A iniciativa de pedir a cassação do mandato de um senador no Conselho de Ética pode partir de um partido político com representação no Congresso Nacional ou da Mesa Diretora do Senado, de acordo com o regimento do Senado.
Depois que a representação for protocolada, o presidente do Conselho de Ética tem 5 dias para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não. Nessa etapa, de acordo com o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.
Se o presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis.
Se o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.
Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.
Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá, inclusive, convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.
Finalmente, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos