O Ministério Público Estadual do Piauí recebeu uma representação do Grupo Matizes e a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDIS Estado do Piauí (RNP EPI) pedindo a exclusão de uma cláusula do edital do concurso da Polícia Militar do Piauí que obriga que o candidato apresente o teste de sorologia para HIV no ato da realização do exame de saúde.
No documento as entidades alegam que a exigência viola a resolução nº 1665/2003, do Conselho Federal de Medicina, que prevê que é vedada a realização compulsória de sorologia para HIV. De acordo com as entidades, a exigência de teste de HIV tem um caráter controverso e que o item fere também a Constituição Federal no artigo que diz que os direitos à intimidade são invioláveis.
“Ninguém pode ser obrigado a realizar um teste de sorologia para HIV, pois o exame é voluntário e confidencial. Essa é uma exigência discriminatória, pois a sorologia positiva para HIV, por si só, não inabilita a pessoa de realizar atividades profissionais”, explica a coordenadora do Matizes, Marinalva Santana.
A coordenadora destaca, ainda, que itens que obrigam sorologia para HIV em outros concursos Brasil afora já foram impugnados após recomendação do Ministério Público. Marinalva cita, também, que já existe um lei que proíbe esse tipo de exigência para concursos federais e que em São Paulo existe um lei semelhante para concursos estaduais.
O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE), da Universidade Estadual do Piauí, organizadora do certame, disse que ainda não tinha sido comunicado oficialmente sobre o pedido de alteração no edital e que se pronunciaria sobre o assunto apenas após a notificação.