Publicada em 07 de Janeiro de 2016 �s 08h44
A vice-governadora Margarete Coelho comemorou a garantia da Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização dos procedimentos de cirurgia plástica reparadora causada por atos de violência contra a mulher. O procedimento será feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Lei 13.239, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 31 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões. A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar uma unidade que realize o procedimento com o registro oficial de ocorrência da agressão.
Margarete Coelho destaca que é um momento de comemoração com a aprovação da lei, porém, lamenta o fato de muitas mulheres necessitarem desse tipo de assistência.
“Devemos comemorar, afinal, muitas agredidas têm o rosto desfigurado pelo agressor - principalmente a região buco-maxilo-facial que, conforme estudos da Dra. Francisca Tereza Coelho Matos, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), é a região "predileta" do agressor - e ficam marcadas para sempre pela violência de que foi vítima. Mas é pra se lamentar, e muito, que os índices de mulheres agredidas cheguem ao ponto de dar ensejo a esse tipo de iniciativa”, afirma Margarete.
Na oportunidade, a vice-governadora destacou a importância dos profissionais da medicina, quando atenderem esse tipo de vítima, comunicar ao sistema de segurança pública. “O que não tem sido observado, conforme denuncia a discrepância entre o número de vítimas registrado no sistema de saúde e o da segurança pública. Também quero defender a possibilidade do Estado, em ação regressiva, cobrar do agressor os valores gastos na restauração da sua violência”, ressalta Margarete.