Ao menos 136 presos que cumprem pena nos regimes aberto ou semiaberto no sistema prisional do Piauí receberam desde a segunda-feira (30), o benefício da saída temporária. A permissão segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.
Segundo Marcelo Granjeiro, gerente da Penitenciária Major César Oliveira, somente detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho fora dos presídios, ou que já saíram em anos anteriores, podem sair para as festas de Páscoa. Quem estiver sob investigação ou respondendo a inquérito
disciplinar não tem direito ao benefício.
“Somente alguns detentos que cumprem pena nessa unidade prisional receberam o benefício. São presos que tiveram bom comportamento. O benefício é concedido pela justiça e a gente só cumpre a ordem. Todos terão a liberdade durante cinco dias e domingo (5) todos deverão retornar ao presídio”, relatou.
Durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário, o monitoramento dos presos deve ser feito pela secretaria de segurança pública. De acordo com Granjeiro, no ano passado, apenas quatro detentos não retornaram ao presídio e foram considerados foragido. “Ano passado tivemos um índice muito baixo de presos que não retornaram. Alguns desses detentos que saíram, já retornaram. Na segunda-feira (6) teremos o número exato de retorno e foragidos”, afirmou.
Indulto
São homens e mulheres que tiveram bom comportamento nas unidades prisionais no decorrer de 2014 e que cumprem diversas penas. Contudo, o número é uma estimativa. Os pedidos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado, pelos juízes das varas de execução penais das Comarcas, responsáveis por selecionar os reeducandos que teiveram o benefício.