BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, não vai participar do julgamento das ações apresentadas para questionar o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Isso porque as ações foram apresentadas contra o presidente do processo de impeachment no Senado – e, por determinação da Constituição Federal, essa tarefa é do presidente do STF. Por lei, um juiz não pode julgar um ato praticado por ele mesmo em outra jurisdição.
Até agora, chegaram ao tribunal onze mandados de segurança e um habeas corpus questionando vários aspectos do julgamento no Senado. As ações foram sorteadas para três relatores: os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Edson Fachin. Eles poderão dar decisões liminares sozinhos, mas também há a possibilidade de levarem ao plenário do STF, composto por onze ministros. No caso, serão apenas dez votos, com a ausência de Lewandowski.
Em um mandado de segurança, a defesa de Dilma pede que a votação do processo seja anulada, porque teria havido irregularidades ao longo do processo. O relator é Teori. Um cidadão também ajuizou um habeas corpus em prol da ex-presidente. O caso está no gabinete de Fachin. Os adversários da ex-presidente entraram com dez mandados de segurança na corte. Querem que o STF a impeça de exercer cargos públicos. Essas ações estão com Rosa Weber.