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Lewandowski deve liberar voto do mensalão na semana que vem

Publicada em 19 de Março de 2013 �s 21h53


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira que deverá entregar a revisão de seu voto no julgamento do mensalão na próxima semana. Lewandowski atuou como revisor da ação penal em um claro contraponto ao relator, o atual presidente do STF, Joaquim Barbosa. “Eu vou entregar antes do prazo regimental, provavelmente na semana que vem. Nós estamos envidando todos os esforços para corrigir o meu voto até semana que vem. A questão do fatiamento é que implicou uma reformulação do voto, precisa juntar todas as partes para que tenha um mínimo de coerência”, explicou. Pelo regimento do Supremo, o prazo para publicação do acórdão vence no dia 1º de abril. No entanto, o ministro Joaquim Barbosa vem cobrando publicamente seus colegas para que apressem a entrega dos votos revisados. Só a partir disso é que o acórdão poderá ser publicado e as defesas dos 25 réus condenados poderão entrar com recursos contestando a decisão do Supremo. Os condenados só poderão ser presos quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Até o momento, apenas os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, e Luiz Fux liberaram seus votos. Os ministros aposentados Cezar Peluso e Ayres Britto já foram entregues. Ainda faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, além de Lewandowski. Questionado se manteria em seu voto revisado as discussões acaloradas que teve com Barbosa durante o julgamento, Lewandowski afirmou que não vai retirar qualquer trecho. “Das minhas notas, não. Só fiz correções formais, gramaticais, de praxe. Não retirei nenhuma frase mais significativa”, disse. Nos últimos dias tem crescido a pressão de parte dos advogados do réus condenados para uma ampliação no prazo regimentalmente concedido para apresentar os recursos, que é de cinco dias úteis a partir da publicação do acórdão. Lewandowski ressaltou que não considera o pleito “irrazoável”. “Eu acho que o direito se pauta por dois grandes princípios: o da razoabilidade e o da proporcionalidade. Eu penso que o pedido dos advogados, em tese, não é irrazoável, dada a extensão do acórdão e o tempo exíguo para os embargos. E o caráter inusitado do processo, sobretudo pelo número de réus”, completou o ministro. O mensalão do PT Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015. No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa. Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo. No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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