Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (14) obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem à polícia casos de violência doméstica em Teresina. Caso as agressões não sejam informadas às autoridades, os gestores poderão ser multados entre R$ 500 e R$ 5 mil.
A lei prevê que a comunicação deve ser imediata por telefone ou aplicativo nos casos que a ocorrência esteja em andamento. Ao G1, a promotora Amparo Paz, coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família, do Ministério Público do Piauí, explicou que os administradores e síndicos também poderão relatar o caso por escrito em até 24 horas.
“A lei diz que eles devem procurar informar, se tiver acontecendo, por meio de uma ligação telefônica, no caso para o 190, ou então por aplicativo móvel, o Salve Maria, que também serve para chamar a Polícia Militar. Eles também podem fazer por escrito, presencialmente ou por meio eletrônico às autoridades”, relatou.
Além disso, os condomínios ainda devem fixar, nas áreas de uso comum, placas e cartazes divulgando a norma e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar.
Para a promotora, a lei se torna mais importante para as pessoas suscetíveis às agressões em casa devido ao isolamento social. “Ela é de suma importância porque nós vemos que nesse sistema de estrutura patriarcal e machista são os mais vulneráveis as mulheres, crianças e idosos”, disse.