O Diário Oficial do Estado, edição desta quarta-feira (13), publicou a lei nº 7.128, de 12 de junho de 2018, alterando a lei 6.764/16, que institui o Regime de Previdência Complementar, o Prevnordeste-Piauí.
A previdência complementar passa a ser obrigatória a todos os servidores que entrarem no Estado, via concurso público, a partir da autorização para funcionamento a ser concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão encarregado de fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar.
Já os servidores estaduais que ingressaram no serviço público antes da autorização da Previc poderão, mediante livre, prévia e expressa opção, aderirem ao Regime de Previdência Complementar.
O prazo para adesão desses servidores ao PrevNordeste-Piauí é de 360 dias após a autorização da Previc.
Piauíprev
Além de estabelecer as regras para a adesão dos servidores, a lei também altera a lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, que criou a Fundação Piauí Previdência, estabelecendo a abreviatura oficial do órgão como Piauíprev.
A lei 6.910/16 criou a Fundação Piauí, substituindo a Superintendência de Previdência do Estado do Piauí, órgão com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculado à Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seadprev) e única unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí.
"A previdência complementar faz parte de um conjunto de ações que o Estado do Piauí tem implementado para atacar de frente o grande problema do déficit da previdência. Claro que a previdência complementar terá seus efeitos sentidos pelos cofres públicos a médio e longo prazo, mas precisava ser agora, na verdade, já deveria ter sido implantada há anos", explica o presidente da PiauíPrev, Marcos Steiner Mesquita.
Previc
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Fazenda, atua em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
Autoria: Paulo Pincel