Agora é oficial, o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba ganhou 20 mil hectares e passa a ter uma área de 749.848 hectares (ha). Os limites foram alterados pela Lei 13.090, que foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. Com as mudanças, foram incorporadas áreas das nascentes do Rio Corrente (Bahia), da Serra do Lajeado (Tocantins) e da Área de Proteção Ambiental do Jalapão (Tocantins).
A publicação da lei dá fim a um longo embate judicial no qual o Piauí e o Tocantins brigavam pela alteração dos limites entre os estados. Após o Supremo Tribunal Federal dar ganho de causa para o PIauí, o Senado aprovou o projeto de lei que alterava os limites do parque.
A nova lei, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nessa segunda-feira (12), insere e retira áreas do parque, alterando o decreto de criação do parque editado em 16 de julho de 2002. O objetivo da lei é garantir a preservação dos recursos naturais do parque e das nascentes do Rio Parnaíba, que constitui a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste.
O texto desafeta uma área ao sul do Parque, ou seja, torna a área um bem público apropriável. A área é composta por vegetação típica de Cerrado, em diferentes níveis de recuperação, onde havia monocultura de grãos há vários anos.