A Justiça Federal no Piauí, por meio da 5ª Vara Federal, suspendeu os efeitos do ato de nomeação de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
No texto decisório, a Justiça Federal no Piauí considerou que a “urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público”.
A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato”, diz o texto.
“Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal”, prossegue o texto da decisão judicial.
A decisão cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal que, em sede de reclamação por desobediência à Súmula Vinculante 13, afastou os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de outro Estado da Federação.
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