A Justiça voltou a suspender os efeitos da lei que reduz as mensalidades de instituições privadas de ensino, no Piauí, durante a pandemia da Covid-19. Os descontos fornecidos eram entre 15% a 30%. A decisão é do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Conforme a decisão, a 'lei dos descontos' é inconstitucional, por não ser de competência dos Estados, mas da União.
De acordo com o magistrado, Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado uma ação “no qual ficou decidido que não cabe aos Estados membros editar lei que altere o prazo de vencimento das mensalidades escolares” e, por isso, “não estão habilitados a impor redução dos valores das mensalidades”.
Além disso, o juiz afirmou que “não há como ignorar que as instituições privadas de ensino continuam com despesas de manutenção, tais como energia elétrica, água, segurança e mesmo a manutenção de infraestrutura e equipamentos, além da folha de pagamento de seus funcionários, no que se inclui o corpo docente, os quais não podem ser suspensos”.
Embate judicial
A lei que garante os descontos nas mensalidades de instituições particulares de ensino durante a pandemia da Covid-19 foi sancionada no dia 15 de julho deste ano pelo o governador Wellington Dias (PT). Entretanto, no mês de setembro, a 1° Vara Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou a sua suspensão.
Em outubro, o juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3° Vara Cível de Teresina, estabeleceu a redução imediata das mensalidades dos cursos oferecidos na modalidade presencial de faculdades do Piauí. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-PI).
O magistrado definiu que as faculdades deveriam conceder descontos de 15%, caso possuam até 200 alunos matriculados; em 20%, se tiverem entre 201 e 500 estudantes vinculados; 25%, caso tenham entre 501 e 1000 alunos matriculados e 30%, caso possuam acima de 1000 estudantes fazendo cursos na instituição.