A Justiça do Piauí suspendeu os efeitos do decreto 20.849/2021 da Prefeitura de Teresina, que autorizava da sexta-feira (16) até domingo (18) o funcionamento do comércio em geral no sistema de delivery ou drive-thru. Em caso de descumprimento das medidas, a Prefeitura de Teresina pode ser multada em R$ 50 mil por dia.
Com a decisão, apenas atividades essenciais podem funcionar na capital nos dias citados, para controle da pandemia do coronavírus, que já matou mais de 4,6 mil pessoas no Piauí. Veja as medidas restritivas em vigência ao fim da reportagem.
A decisão veio após ação ingressada pelo governo do estado, que tinha decretado apenas o funcionamento das atividades essenciais. Isso porque o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou nessa quarta-feira (14) no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina um decreto que flexibilizava as medidas estaduais.
Ele justificava a sua decisão afirmando que o número de leitos clínicos e de terapia intensiva estão sendo ampliados, levando em consideração as redes municipal e estadual de saúde. O juiz Aderson Brito Nogueira, contudo, entendeu que a situação da Covid-19 no estado não garante segurança ao governo e à prefeitura da capital o controle da pandemia do coronavírus.
"Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empresários de exercerem sua atividade econômica, deve o legislador garantir proteção à vida, à dignidade e à segurança das pessoas. (...) não parece razoável que o Município de Teresina flexibilize as medidas sanitárias adotadas pelo Estado do Piauí, sob pena de frustração do alcance da finalidade pretendida pelo autor da ação. (...) diante de milhares de mortes no Estado do Piauí, o órgão julgador não pode se mostrar indiferente às de vidas perdidas e contribuir para que outras sejam igualmente negligenciadas", declarou o juiz em sua decisão.
Medidas estaduais voltam a valer
Para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), prorrogou as medidas restritivas, que iniciaram na segunda-feira (12) e seguem até o próximo domingo (18).
O toque de recolher será de 22h a 5h, até o dia 18 de abril;
O comércio poderá funcionar até as 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até as 21h;
Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
De 12 a 15 de abril
É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado:
O comércio poderá funcionar até as 17h;
Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
De 15 a 18 de abril
A partir das 20h do dia 15 de abril até as 24h do dia 18 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
Bancos e lotéricas;
Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.