O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve a prisão de uma das suspeitas de integrar uma rede de tráfico de crianças em Teresina. Os outros dois suspeitos, um casal, foram liberados durante a audiência de custódia realizada nesta terça-feira (17). Os três foram presos em flagrante na segunda-feira (16) após uma mãe ter denunciado que foi enganada e teve seu bebê levado pelos suspeitos.
A juíza Patrícia Luz Cavalcante, da Central de Inquéritos, concedeu liberdade provisória, com aplicação de duas medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo e proibição de manter contato com a mãe que realizou a denuncia e a filha dela.
Na audiência, o Ministério Público manifestou que não havia presença dos requisitos para prisão em flagrante do casal e que, devido às condições pessoais favoráveis dos autuados e pelo suposto crime ter sido cometido sem violência e grave ameaça, a prisão deveria ser relaxada.
O órgão também recomendou a aplicação das medidas cautelares. A magistrada avaliou que a prisão não cumpriu requisitos legais e não homologou o flagrante, relaxando a prisão e aplicando as medidas cautelares.
No caso da terceira suspeita, o MP afirmou não ter encontrado requisitos para o flagrante, mas requereu que fosse decretada a prisão preventiva para posteriormente ser substituída por prisão domiciliar, considerando que a vítima tem filhos menores de idade que dependem dela.
A juíza decidiu não homologar o flagrante, mas decidiu pela prisão preventiva da suspeita.
O crime
A vítima é uma mulher de 26 anos natural de Remanso, na Bahia. A mulher estava morando em Cristino Castro, 575 km ao Sul de Teresina, quando engravidou. Ela mudou-se na metade da gestação para Parnaíba, Litoral do Piauí.
De acordo com a delegada Lucivânia Vidal, a grávida foi abordada por uma pessoa que prometeu ajuda. “Segundo a vítima relata, foi prometido a ela um apoio e um amparo a ela e à criança. A pessoa que a abordou disse para ela ir para Teresina, que a mesma seria ajudada”, informou.
Em Teresina, uma mulher a recebeu a grávida e levou para casa. No dia do parto, a vítima foi orientada a dar outro nome no hospital. O nome informado foi o de outra mulher, que foi presa suspeita de incorrer no crime previsto no artigo 242 do Código Penal.
O crime consiste em “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”. A pena prevista, segundo o Código Penal, é de reclusão, de dois a seis anos.
Com isso, o bebê teve a certidão de nascido vivo emitida pelo hospital no nome da "falsa" mãe. Além das duas suspeitas que convenceram a vítima, foi preso ainda o marido da segunda mulher. Ele também deve responder por associação criminosa.
Segundo a delegada, o crime só foi descoberto após quatro dias, quando a vítima permaneceu na casa da mulher que a havia recebido em Teresina, sem seu bebê. “Ela ligou para uma amiga e pediu ajuda. A amiga buscou a PM, que suspeitou de cárcere privado e, ao chegar à residência, encontrou a vítima em um quarto, que posteriormente contou o que havia acontecido”, contou.
A mãe e o bebê estão abrigados em Teresina e recebem apoio financeiro e psicológico. O Conselho Tutelar acompanha o caso.