Piaui em Pauta

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A expectativa é de que 500 atendimentos sejam realizados até o último dia do eve

Justiça Itinerante atende até quinta (19) na Unidade João XXIII da Defensoria Pública

Publicada em 18 de Maio de 2016 �s 10h32


  												Jornada da Justiça Itinerante na Unidade João XXIII da Defensoria Pública						 (Foto:Lázaro Lemos)					Jornada da Justiça Itinerante na Unidade João XXIII da Defensoria Pública (Foto:Lázaro Lemos)

Dentro da Semana do Defensor Público, que está sendo realizada e segue até a próxima sexta-feira (20), a Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Itinerante,  integra mais uma ação da Jornada da Justiça Itinerante. Dessa vez, a atividade está sendo realizada na Unidade João XXIII da Defensoria Pública, antigo Espaço da Cidadania.

A jornada será aberta, oficialmente, nesta quarta-feira (18), mas os trabalhos já foram iniciados desde a terça-feira  (17), sob a coordenação do diretor da Defensoria Itinerante,  Afonso Lima da Cruz Júnior.  Segundo ele, a expectativa é de que 500 atendimentos sejam realizados até a quinta-feira (19), último dia do evento.

“Nossa expectativa é que em torno de 500 atendimentos sejam realizados. Serão 500 processos iniciados e resolvidos no prazo máximo de uma semana. A Itinerante é um trabalho já consolidado e, mesmo que a cada dia um grande número de pessoas seja atendida, toda vez que realizamos nova Jornada Itinerante aumenta a procura. A população não quer saber de trabalho amador,  quer um trabalho efetivo como garante a Constituição Federal, então é isso que oferecemos. O que deixa a população chateada é a burocracia, coisa que não se vê na Itinerante. Temos uma resposta  imediata para a população carente. O trabalho é realizado com afinco”, afirma Afonso Júnior.

A Jornada da Justiça Itinerante será realizada até a quinta-feira (19), na Unidade João XXIII da Defensoria Pública. No local, serão  prestados atendimentos e orientações sobre reconhecimento de paternidade, serviços de  retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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