O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou a locomoção de funcionários da área de saúde que residem fora de Teresina, mesmo com as restrições de mobilidade social determinadas pelo governo do estado devido a pandemia do coronavírus. A decisão é do desembargador Edvaldo Moura dessa terça-feira (7).
Por meio de portaria, o governador Wellington Dias suspendeu desde segunda-feira (6) os serviços de transporte intermunicipal para evitar a disseminação do coronavírus no estado. A penalidade para o descumprimento será a apreensão do veículo, multa e qualquer outra sanção cabível.
Diante disso, funcionários da saúde estariam sem possibilidade de deslocamento até seus postos de trabalho. Para minimizar o prejuízo, os hospitais contrataram o serviço de transporte. Contudo, a empresa contratada negou-se a prestar os serviços com receio das penalidades caso descumprissem a portaria do governo.
Os hospitais entraram com um mandado de segurança contra portaria do governo estadual, com o objetivo de resguardar, através de ordem judicial, o transporte dos funcionários por carros contratados. Em sua decisão, o desembargador destacou que a falta de transporte dos trabalhadores da área de saúde agravaria, ainda mais, a situação do sistema de saúde.
"O impedimento na locomoção dos profissionais de saúde se configura em uma ameaça aos direitos dos trabalhadores e um contrassenso ao combate ao coronavírus, já que esses profissionais compõem linha de frente do combate à pandemia", frisou.
Além de autorizar a locomoção dos profissionais mediante a apresentação de crachá, contrato ou carteira de trabalho, o desembargador determinou cuidados especiais no transporte, como a limpeza e desinfecção do veículos e equipamentos ao térmico da viagem, parte das janelas abertas. Já para o caso dos carros, álcool-gel 70% deve estar disponível para todos os passageiros.