A Justiça Federal no Piauí julgou procedente o pedido feito pela mãe de uma das vítimas da barragem de Algodões, que rompeu em 2009 no município de Cocal, norte do Piauí, e matou nove pessoas. A decisão obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar benefício no valor de um salário mínimo mensal à mãe da vítima.
A mulher alegou que a filha, na época com apenas 16 anos, ajudava a família nas atividades rurais. O pedido foi inicialmente indeferido no Juizado Especial Federal em Parnaíba, mas a mãe da jovem morta recorreu da decisão. Em segunda instância, a Turma Recursal entendeu que a mãe tem direito ao benefício.
Segundo a decisão, a dependência dos pais em relação aos filhos, em caso de segurados especiais que trabalhem no mesmo grupo familiar, difere da regra geral. Ainda de acordo com a decisão, a colaboração efetiva de cada membro familiar é importante na produção agrícola em regime de subsistência e a falta de um deles reduz a capacidade produtiva da família.
A tragédia da barragem de Algodões desencadeou uma série de ações na justiça ao longo dos últimos anos. Além dos processos movidos pelo Ministério Público Estadual e pela Associação das Vítimas e Amigos da Barragem Algodões (Avaba), diversas ações individuais também foram ingressadas por parentes das vítimas.
Segundo o presidente da associação, Corcino Medeiros, a Justiça tem sido o único meio das famílias conseguirem algum tipo de auxílio. "Infelizmente nós só temos conseguido nossos direitos através das imposições judiciais", falou. Apesar da associação mover uma ação coletiva contra a estado do Piauí, ele destaca que as ações individuais são necessárias.
"Elas são importantes porque visam garantir o direito individual de cada pessoa. O Ministério Público não pode defender direito individual, então elas também são necessárias", destacou Corcino Medeiros.
Em março deste ano, o governo do estado negociou o pagamento de todo débito em atraso, cerca de R$ 3,2 milhões, referente às pensões alimentícias das 499 famílias de Cocal que foram vítimas do rompimento da Barragem de Algodões. O pagamento seria feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, que serão depositadas diretamente na conta individual dos beneficiários. A decisão começou a valer em fevereiro.
Do montante de R$ 3.190.199,98 que foi acordado em setembro do ano passado para ser pago em cinco parcelas, só foi repassada uma parcela em 2014, no valor de R$ 638.040,38.