Uma decisão liminar da juíza Carmelita Angélica Lacerda, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, publicada nessa terça-feira (17), suspendeu o edital Nº 007/2019, da Prefeitura Municipal de Teresina, para seleção de professores de 1º e 2º ciclo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que apontou contrariedades na forma de avaliação dos candidatos.
Segundo a decisão, há interesse público na suspensão do edital, já que há descumprimento de duas exigências na forma de avaliação dos inscritos no concurso. Uma delas é a ausência de prova de títulos.
“Verifico que no âmbito municipal de Teresina, em relação ao cargo de Professor de Primeiro Ciclo, existe regulamentação própria da forma de acesso a este cargo público, tornando obrigatório que o certame contemple a fase de provas escritas e de títulos”, avalia a decisão.
No texto, a juíza diz que o concurso realizado dessa forma “resultaria em nomeação de profissionais não tão qualificados, o que acarretaria inúmeros prejuízos à educação pública”. Dessa forma, as próximas etapas ficam suspensas até nova decisão.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) informou que vai obedecer a decisão, mas irá recorrer. Até o momento, segundo a Semec, as provas objetivas realizadas no último domingo (15) não foram anuladas e continuam valendo para as próximas etapas do processo. Leia a íntegra da nota:
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) informa que vai obedecer a liminar de suspensão do edital do concurso de professores, mas vai recorrer da decisão por meio da Procuradoria Geral do Município. As provas foram realizadas no último domingo (15), antes do mandado de liminar ser expedido. A Secretaria espera poder dar prosseguimento às próximas etapas do concurso o mais breve possível, ainda dentro do prazo do edital.