Em duas decisões feitas nos dias 25 e 27 de fevereiro, a Justiça do Piauí concedeu tutela de urgência para determinar que o Estado do Piauí retire 262 policiais militares de funções no Sistema Prisional do Estado e para determinar a nomeação de 75 agentes penitenciários. O Estado tem o prazo de 90 dias para cumprir as determinações.
As duas decisões foram assinadas pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O magistrado escreveu que os policiais militares alocados em cargos no Sistema Prisional estão em desvio de função, e determina o retorno deles às ruas, para funções de policiamento ostensivo.
A determinação para a nomeação de 75 agentes penitenciários que já realizaram o Curso de Formação chegou no dia 27, após a comprovação da existência de cargos vagos para a função de agente penitenciário. O juiz determina ainda a convocação dos demais 166 aprovados em concurso para o Curso de Formação, e em seguida, a nomeação deles para trabalharem nas Unidades Prisionais.
Segundo o juiz, a lei 6.240/2012, que dispõe sobre o Sistema Penitenciário do Piauí prevê que hajam 600 agentes penitenciários de terceira classe. Atualmente, segundo o Relatório Sintético de Plano de Cargos de Servidores Efetivos por Órgão de Origem, há apenas 127 agentes de classe III na ativa.
O Governo do Estado do Piauí informou que ainda não foi notificado sobre as decisões.